1.   Ao criar meu login, já sou considerado associado?

Não. Se faz necessário enviar e-mail para boleto@ibracor.org.br , solicitando o boleto de pagamento, após quitado, o corretor nos envie o comprovante por e-mail ou entre em contato com nossa central de atendimento (21) 3509-7070.


2.   Preciso apresentar documentação para me associar?

Não é necessário enviar nenhum documento.


3.   O corretor é obrigado a se associar?

Não. Porém, ao se tornar um associado, o corretor afirma ser adepto ao código de ética do IBRACOR e demonstra para seus clientes, seguradoras e para todos os corretores que irá zelar pelas boas práticas do mercado.


4.   Como o IBRACOR identificará o pagamento dos boletos de associação?

É necessário que o corretor nos envie o comprovante por e-mail ou entre em contato com nossa central de atendimento (21) 3509-7070.


5.   Se eu me associar PF e PJ, eu pago uma única vez?

Não. O pagamento referente à contribuição inicial e anuidade deverá ser feito tanto para PF, quanto para PJ, pois são 2 registros diferentes.


6.   O IBRACOR vai me fiscalizar?

Mas não será uma fiscalização prejudicial, com o intuito de puni-lo, e sim uma fiscalização preventiva e orientativa, para que os nossos associados estejam atuando de forma correta, de acordo com as exigências já estabelecidas pela Susep, dando assim mais credibilidade ao corretor associado perante seus clientes.


7.   Tenho de pagar para deixar de ser associado?

Não. Basta acessar o portal e cancelar a associação, de forma gratuita. Faremos o nosso melhor para que não tenha esse desejo e pedimos, para que antes de tomar essa atitude, entre em contato conosco para entendermos a situação a qual o(a) fez querer deixar de ser associado.


8.   O fato de ser associado ao IBRACOR já me permite atuar como corretor?

Não. Se faz necessário ser um corretor ou sociedade corretora habilitada ativa pela Susep .


9.   Quem pode se associar ao IBRACOR?

Os corretores de seguros, de resseguros, de capitalização, de previdência complementar aberta, pessoas naturais e jurídicas, inclusive prepostos, que estejam aptos a Susep, vierem a se inscrever livremente no quadro social do IBRACOR.


10.   Quais são os direitos dos Membros Associados?

• Frequentar a sede do IBRACOR ou de qualquer de seus Departamentos, Seções ou Núcleos, participando de suas atividades nos termos do respectivo Estatuto, Código e Regulamento;
• Participar e usufruir dos serviços, benefícios e atividades que o IBRACOR promover, criar ou mantiver, na forma fixada pelo Conselho Diretor;
• Apresentar proposições e estudos ao Conselho Diretor, o qual deliberará sobre a sua aplicação e divulgação;
• Integrar, quando convidados, comissões, câmaras ou grupos de trabalho que forem criados.