O Instituto Brasileiro de Autorregulação do Mercado de Corretagem de Seguros, de Resseguros, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta - IBRACOR é uma entidade autorreguladora do mercado de corretagem de seguros, de resseguros, de capitalização e de previdência complementar aberta, instituída na forma da Lei Complementar nº 137, de 2010, Resolução CNSP nº 233, de 2011 e Circular SUSEP nº 435, de 2012.
Constituída em 14 de junho de 2013, na forma de associação civil, sem fins lucrativos e econômicos, dotada de personalidade jurídica de direito privado, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, na Cidade do Rio de Janeiro, em Assembleia Geral dos Associados Fundadores Mantenedores do IBRACOR, realizada na sede provisória situada à Rua Senador Dantas, 74 – 10º andar – Parte – Centro - RJ.
Em 15 de outubro de 2013, foi publicada no DOU a Portaria SUSEP Nº 5.568/2013 de 11 de outubro, por intermédio da qual a Superintendência de Seguros Privados – SUSEP concedeu ao IBRACOR autorização para operar, aprovando seu Estatuto Social de 14 de junho de 2013, e a eleição e posse dos integrantes do seu Conselho Diretor, Conselho Fiscal e Ouvidor.
O IBRACOR, por definição legal, é um órgão auxiliar da SUSEP, com as competências e atribuições previstas na legislação supracitada.
O quadro de associados do IBRACOR é composto da seguinte forma: associados fundadores mantenedores, associados mantenedores e membros associados.
Os Associados Fundadores Mantenedores são: a Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados e de Resseguros, de Capitalização, de Previdência Privada e das Empresas Corretoras de Seguros e de Resseguros – FENACOR e sindicatos a ela filiados, limitado a apenas um filiado por Unidade Federativa, que participaram da Assembleia de Fundação do IBRACOR: SINCOR-AL, SINCOR-AM/RR, SINCOR-AP, SINCOR-BA, SINCOR-DF, SINCOR-ES, SINCOR-GO, SINCOR-MA, SINCOR-MG, SINCOR-MS, SINCOR-MT, SINCOR-PA, SINCOR-PB, SINCOR-PE, SINCOR-PI, SINCOR-PR, SINCOR-RN, SINCOR-RO/AC, SINCOR-RS, SINCOR-SC, SINCOR-SE, SINCOR-SP, e SINCOR-TO.
Associados Mantenedores são: SINCOR-RJ e ABECOR-RE. Estatutariamente, por definição, são aqueles que vierem a se associar posteriormente à fundação, mediante deliberação da Assembleia Geral do IBRACOR, respeitadas as disposições estatutárias e do artigo 6º, da Resolução CNSP nº 233/2011, referendada pela Resolução CNSP nº 251/2012.
Membros Associados são: os corretores de seguros, de resseguros, de capitalização, de previdência complementar aberta, pessoas naturais e jurídicas, inclusive prepostos, que vierem a se inscrever livremente no quadro social do IBRACOR.