Em 21 de novembro de 2012, a FENACOR, associada fundadora mantenedora autorizada de forma assemblear a conduzir o processo de constituição do IBRACOR, encaminhou à SUSEP, pedido de aprovação prévia para constituição do IBRACOR, como entidade "Autorreguladora do Mercado de Corretagem", e agente e órgão auxiliar da Autarquia, com área de atuação geográfica em todo o território nacional e, em alguns Estados, de forma regionalizada.
Na ocasião, o expediente atendia às disposições da Circular SUSEP nº 435/2012, a qual dispõe sobre as condições para constituição, organização, funcionamento e extinção de entidades autorreguladoras, na condição de órgãos auxiliares da SUSEP, de que trata a Resolução CNSP Nº 233/2011.
Assim sendo, foi entregue o Plano de Ação, contendo: a descrição da área geográfica e dos tipos de atividades a serem abrangidos pelo IBRACOR, a estrutura organizacional, o quadro de pessoal, a estrutura organizacional e responsabilidades, o planejamento para qualificação técnica do quadro de pessoal do IBRACOR para as atividades de Fiscalização e Julgamento, a definição dos padrões de governança corporativa, a descrição dos meios de comunicação a serem utilizados, a política de recursos de Tecnologia da Informação – TI, as projeções pormenorizadas de gastos e indicativo de fiscais, o detalhamento das fontes de recursos, quadro de frequência de fiscalizações, e, ainda, o projeto de Estatuto Social e o Código de Ética.
O envio deste pedido foi antecedido pela publicação da Declaração de Propósito de constituição do IBRACOR, em jornais de grande circulação em todas as unidades da Federação, em duas datas distintas, no mês de novembro de 2012.
Logo após, a SUSEP exigiu documentos complementares, sendo atendido o pleito supramencionado, e prestou os esclarecimentos necessários visando a perfeita adequação ao desenho de autorreguladora esculpido pela SUSEP e CNSP, para atuar como órgão auxiliar.
Em 19 de fevereiro de 2013, a FENACOR recepcionou a Carta nº 057/2013/SUSEP-SEGER, assinada pelo Sr. Superintendente da SUSEP, informando sobre o deferimento do pedido da FENACOR.
Em sequência, foi publicada no DOU em 11 de outubro de 2013, a Portaria SUSEP Nº 5.568/2013, que concedeu ao IBRACOR a autorização para operar como entidade autorreguladora do mercado de corretagem de seguros, de resseguros, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta, nos termos do artigo 1º, da Circular SUSEP nº 435, de 25 de maio de 2012. Ainda, aprovou o local da sede, o Estatuto Social do Instituto e a eleição e posse dos integrantes do Conselho Diretor, Conselho Fiscal e do Ouvidor.
Após a autorização, os atos constitutivos do IBRACOR foram levados ao registro junto ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, seguindo as instruções normativas da SUSEP.
Composição dos Membros do Conselho Diretor, Conselho Fiscal e Ouvidor – Mandato – 01/07/2013 a 30/06/2014.
A Composição da 1ª Diretoria:
CONSELHO DIRETOR
Roberto Silva Barbosa
Presidente
Paulo dos Santos
Diretor Administrativo-Financeiro
Orlando Filipe de Gouveia
Diretor de Fiscalização
Gumercindo Rocha Filho
Diretor de Julgamentos
Paulo Jatene Bosisio
Suplente Conselho Diretor
Júnio Marcos Andrade de Sousa Matos
Suplente Conselho Diretor
Max Konradt Junior
Suplente Conselho Diretor
Jorge Olavo da Camara Jaeger
Suplente Conselho Diretor
CONSELHO FISCAL – EFETIVOS E SUPLENTES
Gianni Moreira Azevedo
Efetivo
Jayme Torres Pereira Júnior
Efetivo
Mauro Antônio Laranja
Efetivo
Carlos George Aquiar Fiscal
Suplente Conselho Fiscal
Wilton José Nogueira
Suplente Conselho Fiscal
João Pereira da Silva
Suplente Conselho Fiscal
OUVIDORIA
José Vanslav Viana de Oliveira
Efetivo
Ubiratan da Conceição Seixas
Suplente Ouvidor