Regulamento



1.   Quem pode se associar ao IBRACOR

Poderão se associar corretores e sociedades corretoras de seguros, de resseguros, de capitalização, de previdência complementar aberta, inclusive prepostos.
A associação consiste na livre inscrição no quadro social do IBRACOR.
Os associados podem ser admitidos como Mantenedores ou Membros Associados.
Os Associados Mantenedores são os membros do mercado de corretagem ou entidades que representem legalmente seus interesses, que vierem a se associar, posteriormente à fundação.
Os Membros Associados são corretores de seguros, de resseguros, de capitalização, de previdência complementar aberta, pessoas naturais e jurídicas, inclusive prepostos, que vierem a se inscrever livremente no quadro social do IBRACOR.


2.   O que é preciso para se associar ao IBRACOR?

* Ser do Mercado de Corretagem, sendo considerado para os devidos fins, os integrantes do mercado de intermediação dos contratos de seguro, resseguro, capitalização e previdência complementar aberta,
* Aderir, observar e se submeter às normas do Código de Ética do IBRACOR ( clique aqui para ler o Código de Ética do IBRACOR) ,
* Efetuar o pagamento da contribuição inicial de membro associado no valor de R$200,00 (duzentos reais) e da anuidade no valor de R$120,00 (cento e vinte reais).


3.   São direitos dos Membros Associados:

* Frequentar a sede do IBRACOR ou de qualquer de seus Departamentos, Seções ou Núcleos, participando de suas atividades nos termos do respectivo Estatuto, Código e Regulamento,
* Participar e usufruir dos serviços, benefícios e atividades que o IBRACOR promover, criar ou mantiver, na forma fixada pelo Conselho Diretor,
* Apresentar proposições e estudos ao Conselho Diretor, o qual deliberará sobre a sua aplicação e divulgação,
* Integrar, quando convidados, comissões, câmaras ou grupos de trabalho que forem criados.